Nossa equipe foi procurada nesta terça-feira (07) por um jovem empresário relatando uma situação que, para ele, foi extremamente constrangedora. O fato ocorreu em uma grande rede de hipermercados no bairro do São Sebastião, em Patos.
Em relato, ele informou que realizou compras que totalizaram 15 volumes, portanto, dentro do limite permitido para utilização do caixa rápido (que estipula até 20 volumes). Ao chegar ao caixa, foi abordado por uma funcionária que, segundo ele, de forma arrogante e autoritária, afirmou que ele não poderia utilizar aquele terminal. O jovem informou que a funcionária alegou que uma caixa fechada não seria considerada um único volume, mas sim a quantidade total de produtos contidos dentro dela.
Durante o atendimento, o jovem relatou que a funcionária ainda determinou que retirassem seu carrinho da fila, expondo-o diante dos demais clientes e causando um enorme constrangimento.
Diante da situação e por entender que seu direito estava sendo desrespeitado, ele acionou a Polícia Militar. Após a intervenção da PM, foi constatado que o cliente estava dentro das regras estabelecidas para o caixa rápido, sendo possível concluir suas compras normalmente.
Diante da dúvida, se o limite de 20 volumes considera a caixa fechada como um item ou a soma dos produtos em seu interior, nossa equipe procurou o Procon-Patos para saber o posicionamento oficial e o que o consumidor deve fazer em casos como este. O diretor do órgão, Vinícius Campos, informou:
"A gente tomou ciência dessa situação e o PROCON está lá, neste exato momento (14h30), para verificar essa ocorrência. Reforçamos que todos os consumidores que se sentirem lesados devem contactar o PROCON o quanto antes, dentro do nosso horário de expediente, das 8h às 16h. A fiscalização vai de imediato."
Sobre a regra dos volumes, o diretor explicou:
"Os clientes têm direito a passar o quantitativo de itens ou volumes sugeridos pelo estabelecimento. O que acontece é que existem embalagens com código de barras único, por exemplo, caixas fechadas, que são entendidas como um único volume. Agora, já existem embalagens, como o fardo de água mineral, que possuem vários códigos de barras. Nesse caso, há o entendimento de que o supermercado pode determinar se a contagem será por item ou por volume. De toda forma, essa informação deve ser ostensivamente demonstrada ao consumidor para que não ocorram situações como essa. Em qualquer cenário, o bom trato deve pautar o respeito nas relações de consumo e o PROCON estará vigilante quanto a isso."
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O Procon-Patos segue acompanhando o caso e orienta que qualquer cidadão que passe por situação semelhante entre em contato com o órgão para registrar sua reclamação formal.
Por Pabhlo Rhuan