Patos e Região EXCLUVISO!
Justiça solta acusados da morte de Aylla após considerar excesso de prazo na prisão preventiva
Réus estavam presos preventivamente desde novembro de 2024 e aguardam julgamento com monitoramento eletrônico
11/08/2026 17h01 Atualizada há 3 horas
Por: Redação
Foto: Reprodução

Quase dois anos após o crime que chocou Patos, no Sertão da Paraíba, a Justiça decidiu substituir a prisão preventiva de três réus acusados de envolvimento na morte da menina Aylla Félix dos Santos, de 5 anos, e na tentativa de homicídio contra um adolescente de 17 anos. A decisão foi assinada em 5 de agosto de 2026 e também definiu uma nova data para o julgamento dos acusados: 16 de fevereiro de 2027, às 8h30, no Fórum da Comarca de Patos.

O crime aconteceu na noite de 29 de outubro de 2024, na Rua Renan Aires, no bairro Monte Castelo. Segundo as investigações, a criança estava em uma calçada acompanhada do adolescente quando ocupantes de um carro passaram pelo local e efetuaram disparos de arma de fogo. Aylla foi atingida e morreu ainda no local. O adolescente também foi baleado, mas sobreviveu.

A decisão provocou surpresa e indignação entre familiares da criança. “É difícil saber de um negócio desse. Mataram uma criança e vão sair como se tivessem matado qualquer coisa”, relatou um familiar.

Acusação

De acordo com a decisão judicial, Ian da Silva Emiliano, Janailson Carvalho Leite e Ryan Nóbrega Dias foram pronunciados para serem julgados pelo Tribunal do Júri. A acusação envolve, entre outros crimes, homicídio qualificado consumado pela morte da criança e homicídio qualificado tentado contra o adolescente.

A decisão de pronúncia foi proferida em 6 de agosto de 2025 e posteriormente mantida pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, após recurso apresentado pela defesa. Com o encerramento dessa etapa, os processos foram reunificados para que os acusados apontados como executores materiais fossem submetidos a julgamento conjunto.

A sessão que estava prevista para julho de 2026 acabou sendo cancelada em razão de sucessivas mudanças na escala de substituição de magistrados e da necessidade de reorganização da pauta do Tribunal do Júri.

Por que a Justiça determinou a soltura?

Os três acusados estavam presos preventivamente desde novembro de 2024. Na nova análise, o juiz considerou que, com o julgamento remarcado para fevereiro de 2027, eles permaneceriam presos por mais de dois anos e três meses antes de serem submetidos ao Conselho de Sentença.

A Justiça destacou que a instrução do processo já foi encerrada, a decisão de pronúncia foi mantida após recurso e o processo aguarda, neste momento, a realização do julgamento pelo Tribunal do Júri.

Diante desse cenário, o magistrado entendeu que a prisão preventiva precisava ser reavaliada em razão do tempo de custódia e decidiu substituí-la por medidas cautelares diversas da prisão.

Entre as determinações estão o uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar das 20h às 6h e permanência integral em casa nos dias de folga e feriados. Os acusados também não poderão deixar a comarca onde residem por período superior a oito dias sem autorização judicial.

Outra medida determina que eles não mantenham contato, por qualquer meio, com o adolescente sobrevivente, familiares dele ou testemunhas do processo.

O descumprimento injustificado de qualquer uma das medidas poderá resultar no restabelecimento da prisão preventiva.

Um já foi condenado

Outro processo relacionado ao caso teve julgamento separado. Matheus Soares de Almeida, apontado pela acusação como mandante do crime, foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Patos a 31 anos e 4 meses de prisão pelos crimes de homicídio qualificado consumado e homicídio qualificado tentado.

A condenação foi proferida em julgamento realizado no Fórum Miguel Sátyro. Segundo a sentença, os jurados reconheceram a autoria, a materialidade e as qualificadoras apresentadas pela acusação.

A pena foi fixada em 20 anos de reclusão pelo homicídio consumado e 11 anos e 4 meses pelo homicídio tentado, já considerando a redução prevista para a tentativa. O regime inicial determinado foi o fechado, e a prisão preventiva de Matheus foi mantida, mas a defesa recoreu da sentença.

 
 
 
 
 
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Próximo passo

Com a nova decisão, o julgamento dos três réus pronunciados deverá ocorrer no Tribunal do Júri de Patos, em 16 de fevereiro de 2027.

A Justiça também determinou que sejam providenciados documentos e provas que poderão ser apresentados durante o julgamento, incluindo laudo complementar referente ao adolescente sobrevivente, imagens de câmeras de segurança, instrumentos apreendidos e relatórios de extração de dados.

Por Pabhlo Notícias