O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a imediata reintegração de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF) e de Leandro Almada da Costa à chefia da Diretoria de Inteligência Policial.
A decisão atende a um pedido formulado por Andrei Rodrigues dentro de um processo em andamento no STF e ocorre um dia após o ministro André Mendonça decretar o afastamento preventivo dos dois delegados e paralisar a elaboração de relatórios de inteligência a pedido do Partido Novo. Com a nova ordem dirigida ao presidente da República — autoridade competente para nomeações na corporação —, Dino garantiu o restabelecimento integral das funções dos delegados e os protegeu contra novas medidas cautelares motivadas pelo cumprimento de ordens judiciais.
Ao acolher o recurso, Dino destacou que o afastamento prejudicava diretamente apurações urgentes sob sua relatoria, como a investigação sobre emendas parlamentares destinadas a empresas ligadas à produtora do filme "Dark Horse", que narra a trajetória do ex-presidente Jair Bolsonaro. O relator classificou a paralisação dos trabalhos de inteligência como uma medida inédita que atinge centenas de investigações cruciais, a exemplo do caso Marielle Franco e esquemas de venda de decisões judiciais.
O magistrado também criticou duramente a decisão anterior de André Mendonça, apontando que divergências pessoais ou funcionais não podem fundamentar decisões "em causa própria" que paralisem os trabalhos policiais. Além disso, Dino ressaltou a ilegitimidade do Partido Novo para requerer medidas cautelares de natureza penal, prerrogativa reservada ao Ministério Público e à autoridade policial, e lembrou que o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, já havia submetido o tema à análise do Plenário.
Paralelamente, a Advocacia-Geral da União (AGU) também havia recorrido ao gabinete de Edson Fachin para solicitar a suspensão do afastamento, apontando indevida invasão na prerrogativa privativa do Poder Executivo sobre a nomeação e exoneração do comando da PF.
Fonte g1