O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) formou maioria, nesta segunda-feira (14), pelo indeferimento do registro de candidatura de Vitor Hugo (MDB) ao cargo de deputado estadual. O relator do processo, Kéops de Vasconcelos, votou contra a candidatura do ex-prefeito de Cabedelo.
O entendimento do relator foi acompanhado pelos juízes eleitorais Rodrigo Clemente, Giovanna Mayer e Rodrigo Marques, consolidando a maioria pela rejeição do registro.
A desembargadora Helena Fialho apresentou voto divergente e se posicionou pelo deferimento da candidatura de Vitor Hugo. Para a magistrada, um candidato só pode ser impedido de disputar um cargo público mediante condenação.
Durante o julgamento, o procurador Regional Eleitoral, Marcos Queiroga, defendeu o parecer do Ministério Público Eleitoral e destacou a relação atribuída a Vitor Hugo com uma facção criminosa de Cabedelo, classificada por ele como uma “simbiose”.
“Na condição de prefeito de Cabedelo que Vitor colocou a própria estrutura administrativa municipal em relação funcional à organização criminosa armada denominada tropa do Amigão, braço do Comando Vermelho. A denúncia criminal decorrente da operação descreve exatamente essa simbiose. De um lado, cargos, empregos terceirizados, recursos e espaços da administração. De outro, domínio territorial, intimidação de eleitores, restrição adversários e apoio político eleitoral”, afirmou o procurador.
A Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) contra Vitor Hugo foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.
Na ação, o MPE cita a investigação envolvendo o ex-prefeito por suposto elo com facções criminosas. O órgão também destaca uma condenação por abuso de poder político e econômico.
Por Pabhlo Notícias | MaisPB.