Patos e Região DECISÃO JUDICIAL
TJPB defere recurso do MPPB e proíbe descontos arbitrários em salários de servidores e contratos de prestadores
Decisão da Justiça atende a Agravo de Instrumento do Ministério Público após investigações apontarem retenções indevidas que afetaram mais de 3 mil trabalhadores em um único mês
24/09/2026 16h00
Por: Victor Almeida Fonte: Pabhlo Notícias
Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) deferiu um recurso interposto pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e determinou a proibição imediata de qualquer tipo de desconto ou retenção financeira sem respaldo legal nos salários de servidores públicos e nos repasses de contratos mantidos com prestadores de serviços no município.

A medida liminar atende a um Agravo de Instrumento apresentado pelo MPPB no âmbito de uma Ação Civil Pública movida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público. A ação foi instaurada para apurar a legalidade de abatimentos efetuados diretamente na folha de pagamento do funcionalismo e nas faturas dos contratados.

Durante as apurações do inquérito civil, a investigação do Ministério Público constatou a gravidade e o alcance do esquema de retenções: mais de 3 mil servidores e prestadores de serviço foram diretamente atingidos pela prática abusiva. Somente em um único mês de amostragem, os cálculos periciais apontaram uma retenção arbitrária na ordem de cerca de R$ 80 mil.

Fundamentação jurídica e aplicação de multa

Na análise do recurso, o desembargador relator do TJPB acolheu a tese apresentada pelo MPPB, destacando a verossimilhança das alegações e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação à subsistência dos trabalhadores afetados.

Segundo a decisão do Poder Judiciário, os proventos de servidores e contratados têm natureza estritamente alimentar e não podem sofrer retenções ou abatimentos unilaterais por parte da administração sem a prévia e formal autorização do trabalhador ou expressa previsão em lei específica.

Com o provimento da medida, a gestão pública fica rigorosamente impedida de efetuar novos abatimentos arbitrários. Caso a ordem judicial seja descumprida, o Tribunal fixou multa diária para assegurar a efetividade da determinação, além da possibilidade de responsabilização dos gestores envolvidos por ato de improbidade administrativa.

Posição do município

Nossa equipe procurou o procurador-geral do município para que se posicionasse sobre o teor da decisão judicial e sobre os desdobramentos da Ação Civil Pública do Ministério Público. Em resposta, o procurador informou que, no momento, não irá se pronunciar sobre o caso.

Por Pabhlo Notícias