Conforme o calendário estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as Eleições 2026, passa a vigorar em todo o país, a partir desta terça-feira (29), a regra que impede a prisão ou detenção de eleitores. A medida de proteção entra em vigor exatamente cinco dias antes da realização do primeiro turno do pleito, marcado para o próximo domingo (4).
A salvaguarda eleitoral tem como objetivo principal garantir a lisura, a segurança e a ampla participação popular no processo democrático, prevenindo eventuais tentativas de coerção, intimidação ou interferência na vontade do eleitorado.
A restrição para prisões segue ativa até o dia 6 de outubro, compreendendo o período de votação e o pós-pleito imediato.
Apesar da imunidade temporária, o Código Eleitoral brasileiro estabelece três situações específicas em que a prisão de eleitores continua permitida durante o período:
Caso ocorra qualquer prisão fora dessas exceções durante o período de restrição, o cidadão detido deve ser conduzido imediatamente à presença de um juiz competente para a verificação e o relaxamento da medida. Para os candidatos, as regras de imunidade e restrição de prisões seguem prazos diferenciados previstos na legislação.
Por Pabhlo Notícias