Patos e Região TRIBUTAÇÃO
Lucas Ribeiro envia à ALPB projeto que concede isenção de IPVA para motoristas e entregadores de aplicativo na Paraíba
Proposta prevê que o benefício entre em vigor em janeiro de 2027; decreto executivo com os critérios de concessão será assinado em novembro
27/10/2026 20h00
Por: Victor Almeida Fonte: Pabhlo Notícias
Foto: Divulgação / Redes Sociais

O governador da Paraíba, Lucas Ribeiro, encaminhou nesta terça-feira (27) à Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) o Projeto de Lei que concede a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos utilizados no transporte de passageiros, bens e mercadorias contratados por meio de plataformas digitais.

A iniciativa visa beneficiar motoristas de aplicativos e entregadores em todo o território estadual a partir de 1º de janeiro de 2027, aliviando os custos operacionais de quem utiliza o veículo como principal instrumento de trabalho.

Com a chegada da matéria à Casa de Epitácio Pessoa, o texto será apreciado pelas comissões temáticas antes de ir à votação em plenário pelos deputados estaduais.

Escuta da categoria e regramento por decreto

O chefe do Executivo estadual explicou que os critérios detalhados para a concessão da isenção tributária serão definidos por meio de decreto normativo previsto para o final de novembro, após diálogo direto com os profissionais do setor.

"Estamos incluindo carros que fazem Uber e utilizam essas plataformas para que tenham isenção de IPVA. Os critérios serão definidos em decreto no final de novembro, ouvindo motoristas e plataformas, para incluir quem realmente utiliza o serviço para obter sua renda", destacou o governador Lucas Ribeiro.

Regras para acesso ao benefício

Para ter direito à isenção do IPVA, o veículo deverá comprovar vinculação direta com a atividade profissional por meio de plataformas digitais operantes no estado, conforme exigências a serem estipuladas na regulamentação.

A proposta estipula ainda que a isenção não concederá direito à restituição ou compensação financeira de valores de IPVA quitados em anos ou exercícios anteriores. A fiscalização e o gerenciamento do benefício fiscal ficarão sob a responsabilidade da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Por Pabhlo Notícias