O Tribunal do Júri da Comarca de Patos condenou, nesta quinta-feira (12), Matheus Soares de Almeida a 31 anos e 4 meses de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado consumado e homicídio qualificado tentado. O julgamento ocorreu no Fórum Miguel Sátyro, em Patos.
Segundo a sentença da juíza Isabella Joseanne Assunção Lopes Andrade de Souza, o réu foi reconhecido como mandante do assassinato da menina Ayla Evelly Felix dos Santos, de 5 anos, e da tentativa de homicídio contra o adolescente João Pedro, de 17 anos. O crime aconteceu no dia 29 de outubro de 2024, por volta das 21h30, na Rua Renan Aires, no bairro Monte Castelo, quando as vítimas foram atingidas por disparos de arma de fogo.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença rejeitou a tese da defesa, que alegava negativa de autoria e questionava a cadeia de custódia das provas. Os jurados reconheceram a autoria, a materialidade e as qualificadoras de motivo torpe — apontado como vingança — e do recurso que dificultou a defesa das vítimas. No caso da criança, também foi reconhecida a qualificadora por se tratar de vítima menor de 14 anos.
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A pena pelo homicídio consumado foi fixada em 20 anos de reclusão. Pelo homicídio tentado, a pena foi estabelecida em 11 anos e 4 meses, após redução de um terço em razão da tentativa. Somadas, as penas totalizam 31 anos e 4 meses, em regime inicialmente fechado.
A magistrada determinou o cumprimento da pena no Presídio Regional Romero Nóbrega ou em outra unidade definida pela Vara de Execuções Penais. A prisão preventiva foi mantida, com fundamento na gravidade dos crimes, na soberania do veredicto do Júri e na necessidade de garantia da ordem pública. A decisão também suspende os direitos políticos do condenado enquanto durarem os efeitos da condenação.
O processo foi desmembrado em relação ao segundo réu, Ryan Nóbrega, apontado como suspeito de estar no veículo de onde partiram os disparos. O julgamento dele deverá ser remarcado.
Ao final da sessão, o Conselho de Sentença decidiu pela condenação de Matheus pelos crimes de homicídio consumado e tentativa de homicídio. O julgamento do outro acusado deverá ser remarcado pela Justiça.
Por Pabhlo Rhuan