A Fundação Desenvolvimento da Criança e do Adolescente Alice de Almeida (Fundac-PB) publicou, no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (4), a Portaria nº 157/2026. O documento regulamenta o direito a visitas íntimas para adolescentes e jovens que cumprem medida socioeducativa de internação nas unidades da Paraíba.
Segundo informações apuradas do portal Pabhlo Notícias, a resolução autoriza a realização de até duas visitas por mês, com duração de 60 minutos cada, em espaços seguros e privados dentro dos centros socioeducativos.
Fundamentada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e nas diretrizes do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), a medida visa fortalecer os vínculos afetivos, além de garantir a dignidade, a privacidade e a saúde reprodutiva dos socioeducandos.
Para obter a autorização, o adolescente internado deve possuir idade igual ou superior a 16 anos e comprovar vínculo de casamento civil ou união estável estabelecido previamente ao início do cumprimento da medida, mediante documentação formalizada.
O cônjuge ou companheiro visitante também precisa ter no mínimo 16 anos completos e realizar cadastro prévio na unidade socioeducativa. Entre as exigências documentais para o visitante estão:
As visitas íntimas serão agendadas de forma independente, sem coincidir com os dias e horários das visitas familiares gerais.
A portaria prevê a implementação de um Protocolo Operacional Padrão (POP) focado na atenção à saúde do público contemplado. O texto determina a oferta contínua de vacinação, testes rápidos para Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs), distribuição de métodos contraceptivos e palestras educativas sobre planejamento familiar.
A Fundac-PB ressaltou que a participação nas atividades educativas de saúde é obrigatória para a manutenção do benefício.
Os adolescentes beneficiados deverão participar das atividades educativas e seguir as normas de revista e higienização dos locais. A inobservância do regimento ou o cometimento de faltas disciplinares graves resultará na suspensão das visitas íntimas.
Com a publicação da norma, as direções dos centros socioeducativos da Paraíba darão início à adequação dos espaços físicos e ao cadastramento dos interessados que preencham os requisitos legais.
Por Pabhlo Notícias