O Poder Executivo de Patos encaminhou oficialmente à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 18/2026, que visa regulamentar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros e os serviços de entrega de mercadorias por meio de aplicativos e plataformas digitais. O texto, assinado pelo prefeito Jacob Silva Souto, deu entrada na Casa Legislativa através do Ofício nº 244/2026, endereçado à presidente da Câmara, Valtide Paulino dos Santos.
A medida surge em resposta ao crescimento acelerado dessas modalidades no município. Conforme a mensagem justificativa do prefeito, o objetivo central não é criar barreiras para a atividade econômica, mas sim assegurar a proteção de vidas e organizar o sistema viário local. “Não se trata de impedir ou dificultar a atividade. Ao contrário, o objetivo é organizar, disciplinar e, sobretudo, proteger vidas”, destacou o gestor municipal.
O projeto dedica especial atenção ao transporte de passageiros em motocicletas, estipulando requisitos específicos para os condutores que desejam se cadastrar junto à Superintendência de Trânsito e Transportes do Município (STTRANS):
Idade e Habilitação: O condutor deve ter idade mínima de 21 anos e possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria "A" há pelo menos dois anos, contendo a observação "EAR" (Exerce Atividade Remunerada).
Capacitação e Antecedentes: Será obrigatória a conclusão de um curso especializado de condução segura e a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais das Justiças Estadual, Federal e Eleitoral.
Equipamentos de Segurança: Exige-se o uso de colete refletivo, dois capacetes certificados pelo Inmetro (um para o piloto e outro para o usuário), além de protetor de motor ("mata-cachorro") e antena corta-pipa na motocicleta.
Restrições: Fica expressamente proibido o transporte de mais de um passageiro simultaneamente ou de crianças menores de 10 anos. O veículo deverá ter cilindrada mínima de 150 cm³ (ou equivalente para elétricos) e idade máxima de fabricação de 10 anos.
Para o transporte em automóveis, o serviço limitará o deslocamento de passageiros à capacidade máxima definida pelo fabricante do veículo, operando exclusivamente via solicitação digital.
Para operarem legalmente em Patos, as operadoras de plataformas tecnológicas (como Uber, 99 e similares) precisarão obter um credenciamento prévio anual junto à STTRANS. Entre as obrigações corporativas estão a manutenção de uma filial física ou representação em Patos com estrutura para resolução de conflitos, a contratação de Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e o fornecimento seguro de dados agregados ao município, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A frota cadastrada passará por vistorias veiculares periódicas da STTRANS para checagem das condições de higiene, conservação e segurança. Veículos com até 8 anos de uso serão vistoriados anualmente; já os automóveis ou motos que possuam entre 8 e 10 anos de fabricação serão submetidos a vistorias semestrais.
O Projeto de Lei também normatiza o setor de entregas de mercadorias por aplicativos. Os entregadores e motoboys atuantes no sistema viário de Patos deverão portar obrigatoriamente uma identificação eletrônica acessível à fiscalização por meio de QR Code ou tecnologia equivalente.
Esse dispositivo, que poderá ser exibido em formato digital ou impresso no veículo ou equipamento, servirá para confirmar se o profissional está com o serviço ativo e regularizado na plataforma no momento de abordagens preventivas, sem expor dados pessoais sensíveis dos trabalhadores.
A proposta proíbe terminantemente que os motoristas e motociclistas de aplicativo utilizem pontos, vagas ou áreas exclusivas destinadas a mototaxistas convencionais, taxistas ou transporte público coletivo. O embarque, desembarque e o estacionamento para carga e descarga deverão respeitar as regras e locais estipulados pela autarquia de trânsito. Também é vedado atender chamadas diretas feitas por cidadãos na via pública fora das plataformas.
O descumprimento das normas sujeitará os infratores a sanções administrativas graduais, que incluem advertência escrita, multas, suspensão ou cassação do registro municipal e até a apreensão do veículo. O valor base das multas aplicadas foi estipulado em 50 UFIR-P para os condutores e em 1.000 UFIR-P para as empresas operadoras.
O projeto agora aguarda pareceres das comissões temáticas da Câmara Municipal de Patos antes de ser levado ao plenário para votação dos vereadores. Após uma eventual aprovação e publicação, o Poder Executivo terá o prazo de até 60 dias para regulamentar os procedimentos técnicos e operacionais complementares por meio de decreto do Executivo Municipal.
Por Pabhlo Rhuan