
A Justiça da Comarca de Patos determinou, por meio de decisão proferida pelo juiz plantonista Thiago Coutinho de Oliveira, o relaxamento da prisão em flagrante de Carlos Roberto dos Santos Vasconcelos. O homem havia sido detido pela Polícia Civil, por meio da Delegacia de Roubos e Furtos (DRF), sob a acusação de furtar duas cadeiras de balanço de uma residência no bairro Liberdade.
O caso ocorreu na madrugada de última segunda-feira (20), quando o suspeito invadiu uma residência situada na Rua Severino Dutra, no bairro Liberdade, por duas vezes. As ações se deram às 03h58 e às 05h18, com a subtração de uma cadeira de balanço em cada investida. Com base em imagens de videomonitoramento, a autoridade policial identificou o suspeito e o abordou em via pública por volta das 11h00 daquele mesmo dia, ocasião em que ele foi conduzido à delegacia e confessou ter revendido os bens a terceiros.
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No entanto, ao analisar a legalidade do procedimento, o magistrado destacou que a prisão não preenchia os requisitos legais estabelecidos pelo artigo 302 do Código de Processo Penal (CPP), que exaure as hipóteses de flagrante.
Na decisão, o juiz pontuou que o autuado não foi surpreendido no momento da prática do crime, tampouco houve perseguição ininterrupta. A subtração ocorreu por volta das 05h18 e a abordagem policial deu-se apenas às 11h00, mediante diligências investigativas posteriores. O magistrado também ressaltou que não se configurou o chamado "flagrante presumido", já que o suspeito não foi encontrado na posse dos objetos, que já haviam sido revendidos antes da abordagem.
Na sentença, o juiz pontuou que o investigado não foi apanhado no ato delituoso nem passou por perseguição contínua. Como o furto aconteceu de madrugada e a abordagem policial só ocorreu no final da manhã através de investigações posteriores e sem que o suspeito estivesse com os bens, já repassados a terceiros, o cenário não se encaixava nas exigências legais para o flagrante.
O magistrado também ponderou que a ausência da audiência de custódia decorreu do fato de a polícia não ter apresentado o preso em tempo hábil, ressaltando que essa falha processual não pode prejudicar os direitos do investigado.
Diante disso, foi expedido o alvará de soltura para que o homem recupere a liberdade imediatamente, a menos que esteja detido por outra motivação. Órgãos como o Ministério Público, a Defensoria Pública e o estabelecimento prisional foram formalmente comunicados.
Ainda que o flagrante tenha sido anulado por questões formais, a apuração do crime não foi encerrada. O processo seguirá o curso normal por meio de investigações ordinárias, podendo culminar em denúncia formal pelo Ministério Público caso novas evidências de autoria sejam consolidadas.
Por Pabhlo Rhuan
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