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Suspeito de agredir companheira a socos em Patos passa por audiência e ganha liberdade provisória

Mulher ficou ferida após ser atingida por sequência de socos no rosto; irmão interveio para interromper o ataque

Redação
Por: Redação
16/08/2026 às 18h54
Suspeito de agredir companheira a socos em Patos passa por audiência e ganha liberdade provisória
Foto: Reprodução / Pabhlo Rhuan

A Justiça da Paraíba concedeu liberdade provisória a J. S. de O. F., homem de 30 anos preso em flagrante na noite de sábado (15) suspeito de agredir a companheira, de 35 anos, no bairro Santo Antônio, em Patos, no Sertão paraibano. A decisão foi proferida neste domingo (16) pelo juiz plantonista Diogo de Mendonça Furtado.

A agressão ocorreu na residência do casal, localizada na Rua Alto Casteliano. Conforme relatos prestados pela vítima ao portal Pabhlo Notícias, o desentendimento começou após ela visualizar mensagens do companheiro com outra mulher em uma conta de rede social. Ao pedir para que o homem saísse do imóvel, ele se recusou, passou a quebrar objetos da casa e desferiu uma sequência de socos contra o rosto da mulher.

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O ataque só foi interrompido após o irmão da vítima ouvir os gritos de socorro e intervir, entrando em luta corporal com o suspeito. Durante o confronto, o agressor arremessou uma cadeira contra o cunhado, provocando lesões nos braços do homem. A Polícia Militar foi acionada e realizou a prisão em flagrante do suspeito ainda no local.

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Na esfera judicial, o magistrado homologou o auto de prisão em flagrante, mas, em conformidade com o parecer do Ministério Público Estadual, concedeu o benefício da liberdade provisória sem fiança. Para fundamentar a decisão, a Justiça considerou a primariedade do investigado, a ausência de antecedentes criminais e o laudo pericial traumatológico, que atestou sangramento nasal decorrente de ação contundente, sem risco de morte.

Com a concessão da liberdade provisória, o investigado deverá cumprir as seguintes medidas cautelares:

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  • Proibição de se aproximar da vítima a uma distância inferior a 100 metros;
  • Proibição de manter qualquer tipo de contato com a vítima por meio físico, telefone, aplicativos de mensagem ou redes sociais;
  • Proibição de se ausentar da comarca onde reside por mais de sete dias consecutivos sem autorização judicial prévia;
  • Comparecimento periódico mensal em juízo para informar e justificar suas atividades.

O descumprimento de qualquer uma das condições resultará na revogação do benefício e na decretação imediata de sua prisão preventiva. Um alvará de soltura foi expedido e o caso segue sob responsabilidade da Polícia Civil.

Por Pabhlo Rhuan

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