
O Ministério Público Eleitoral (MPE) protocolou no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) uma Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura (AIRC) contra o ex-prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB), postulante ao Governo do Estado nas eleições de 2026. A ação tramita sob segredo de Justiça.
A iniciativa faz parte de uma ofensiva do MPE contra candidaturas de políticos investigados por suspeitas de aliciamento violento de eleitores e suposta interferência de facções criminosas no processo eleitoral paraibano. Por conta do sigilo judicial, os detalhes das provas apresentadas contra o candidato não foram divulgados oficialmente.
A ação contra Cícero junta-se a pedidos semelhantes direcionados a outros nomes da política paraibana, como o ex-prefeito de Cabedelo, Vítor Hugo, o vereador Dinho Dowsley (MDB) e a ex-secretária Janine Lucena (MDB).
Em nota oficial, a defesa de Cícero Lucena declarou receber o pedido com "absoluta tranquilidade" e argumentou que a peça do MPE se apoia em uma "presunção de culpa". Os advogados ressaltaram que o candidato não possui condenação criminal, não é réu em ação penal e sequer foi denunciado pela Justiça.
Os defensores também questionaram a validade e a cadeia de custódia dos elementos apresentados pelo Ministério Público, afirmando que não há provas individualizadas que vinculem o candidato a atos praticados por terceiros ou a organizações criminosas.
A impugnação aguarda julgamento no TRE-PB, que definirá pela concessão ou indeferimento do registro de candidatura do emedebista.
"A defesa de Cícero Lucena, candidato ao Governo do Estado e ex-prefeito de João Pessoa, recebe com absoluta tranquilidade a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.
Trata-se de impugnação baseada em presunção de culpa e em interpretação de precedente isolado oriundo do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, sem qualquer relação direta com a situação jurídica de Cícero Lucena.
A defesa esclarece que sequer há denúncia contra Cícero em processo criminal. Diferentemente de situações em que existe processo ou condenação, o candidato não apenas não possui condenação criminal: ele sequer foi denunciado e não figura como réu em ação penal.
Em nenhum momento Cícero Lucena participou ou integrou qualquer organização criminosa. A relação de que parte a impugnação é desprovida de prova individualizada produzida sob o contraditório e não pode servir para atribuir ao candidato responsabilidade por fatos de terceiros.
Nas ações mencionadas pelo Ministério Público Eleitoral, Cícero Lucena sequer teve contra si denúncia recebida ou qualquer juízo de culpa. Pensar em sentido contrário violaria o princípio constitucional da presunção de inocência, na tentativa de contornar essa garantia fundamental por meio de alegações ainda não confirmadas em qualquer grau de jurisdição pela Justiça brasileira.
A defesa ressalta, ainda, que os elementos mencionados na impugnação têm sua validade e cadeia de custódia questionadas, razão pela qual não podem receber efeito definitivo sem a necessária análise judicial, com observância do contraditório e da ampla defesa.
Por fim, a defesa de Cícero Lucena reitera sua confiança na Justiça Eleitoral e espera o reconhecimento da plena regularidade de sua candidatura ao Governo do Estado, com o consequente deferimento de seu registro de candidatura."
Por Pabhlo Notícias