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Fundac-PB regulamenta direito a visitas íntimas para adolescentes em internação socioeducativa na Paraíba

Portaria nº 157/2026, publicada no Diário Oficial, estabelece até dois encontros mensais para internos maiores de 16 anos com união estável comprovada; norma inclui ações de saúde reprodutiva

06/11/2026 às 11h00
Por: Victor Almeida Fonte: Pabhlo Notícias
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Foto: Walter Paparezzo
Foto: Walter Paparezzo

A Fundação Desenvolvimento da Criança e do Adolescente Alice de Almeida (Fundac-PB) publicou, no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (4), a Portaria nº 157/2026. O documento regulamenta o direito a visitas íntimas para adolescentes e jovens que cumprem medida socioeducativa de internação nas unidades da Paraíba.

Segundo informações apuradas do portal Pabhlo Notícias, a resolução autoriza a realização de até duas visitas por mês, com duração de 60 minutos cada, em espaços seguros e privados dentro dos centros socioeducativos.

Fundamentada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e nas diretrizes do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), a medida visa fortalecer os vínculos afetivos, além de garantir a dignidade, a privacidade e a saúde reprodutiva dos socioeducandos.

Critérios de acesso, cadastro e regras de segurança

Para obter a autorização, o adolescente internado deve possuir idade igual ou superior a 16 anos e comprovar vínculo de casamento civil ou união estável estabelecido previamente ao início do cumprimento da medida, mediante documentação formalizada.

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O cônjuge ou companheiro visitante também precisa ter no mínimo 16 anos completos e realizar cadastro prévio na unidade socioeducativa. Entre as exigências documentais para o visitante estão:

  • Apresentação de documento oficial de identificação com foto;
  • Carteira de vacinação atualizada;
  • Aprovação da equipe técnica da unidade, que analisará o pedido no prazo de até 30 dias.

As visitas íntimas serão agendadas de forma independente, sem coincidir com os dias e horários das visitas familiares gerais.

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Ações de saúde reprodutiva e sanções disciplinares

A portaria prevê a implementação de um Protocolo Operacional Padrão (POP) focado na atenção à saúde do público contemplado. O texto determina a oferta contínua de vacinação, testes rápidos para Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs), distribuição de métodos contraceptivos e palestras educativas sobre planejamento familiar.

A Fundac-PB ressaltou que a participação nas atividades educativas de saúde é obrigatória para a manutenção do benefício.

Os adolescentes beneficiados deverão participar das atividades educativas e seguir as normas de revista e higienização dos locais. A inobservância do regimento ou o cometimento de faltas disciplinares graves resultará na suspensão das visitas íntimas.

Com a publicação da norma, as direções dos centros socioeducativos da Paraíba darão início à adequação dos espaços físicos e ao cadastramento dos interessados que preencham os requisitos legais.

Por Pabhlo Notícias

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