
Em audiência de custódia realizada no Fórum Miguel Sátyro, a Justiça da Paraíba determinou a conversão da prisão em flagrante de George Vilar Leite, de 39 anos, em prisão preventiva. O investigado é o condutor do Fiat Mobi que, na madrugada deste domingo (3), atingiu frontalmente uma motocicleta, resultando na morte da fisioterapeuta Maria de Fátima Nóbrega Caldas, de 24 anos.
Na decisão à qual o portal Pabhlo Notícias teve acesso, o juiz plantonista atendeu ao pedido do Ministério Público e destacou a gravidade concreta dos fatos. O magistrado apontou que o investigado conduzia o veículo sob efeito de álcool, em velocidade incompatível com a via e trafegando na contramão.
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Com base nessas circunstâncias, o caso teve a tipificação reavaliada para homicídio doloso, quando se entende que o condutor assumiu o risco de provocar a morte. Em um dos trechos da decisão, o juiz reforçou:
[...] Quando um condutor, embriagado, em alta velocidade, assume conscientemente o risco de causar morte, e efetivamente mata alguém, a liberdade provisória não pode ser tratada como mera formalidade, até pela dificuldade que existe em efetivamente fiscalizar o beneficiado. Assim, é possível a decretação da prisão preventiva em crimes de trânsito, mas apenas em casos excepcionais e graves, geralmente envolvendo dolo (intenção), reincidência, embriaguez ao volante ou risco à ordem pública. [...]
[...] Assim, a prisão provisória igualmente se impõe, pois há sérios indícios do envolvimento do(a) autuado(a) em crime grave que coloca em desassossego a sociedade, contribuindo para desestabilizar as relações de convivência social, estando, pois, presente o motivo da garantia da ordem pública, autorizador da decretação da prisão preventiva. [...]
[...] Ademais, conforme dos autos se vê, ao(s) flagranteado(s) atribui-se a prática do(s) delito(s) definido(s) nos arts. 303, § 2º, e 306, caput, da Lei 9.503/97, com a readequação típica para homicídio doloso, a pena máxima abstratamente cominada supera o patamar de 04 (quatro) anos, autorizando a segregação cautelar. Há indícios suficientes de autoria, consoante se vê através dos consistentes depoimentos constantes no auto de prisão em flagrante, havendo sido o conduzido.
[...] ANTE AO EXPOSTO, HOMOLOGO o Auto de Prisão em Flagrante e CONVERTO A PRISÃO EM FLAGRANTE DO FLAGRANTEADO: GEORGE VILAR LEITE, qualificado(s) nos autos, EM PRISÃO PREVENTIVA, o que faço com fulcro nos artigos 310, II, 312 e 313, todos do Código de Processo Penal.
Dinâmica do Acidente
O sinistro ocorreu por volta das 04h30 na Rua São José, no bairro Jardim Guanabara. De acordo com o Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran), o motorista se recusou a realizar o teste do bafômetro, mas apresentava sinais nítidos de embriaguez, como desequilíbrio e olhos vermelhos. A colisão frontal atingiu a motoneta Honda Biz onde estavam as três vítimas.
Estado de Saúde das Vítimas
A fisioterapeuta Maria de Fátima foi socorrida pelo SAMU, mas foi a óbito no Complexo Hospitalar Regional de Patos por volta das 08h10. As outras duas ocupantes da moto permanecem internadas:
Ítaly Lívia Nóbrega Dias (19 anos): Passou por cirurgia de fixação da bacia; está estável, consciente e orientada em recuperação anestésica.
Maria Rita Nóbrega Campos (16 anos): Irmã da vítima fatal, passou por procedimento ortopédico na bacia e cirurgia para correção de lesão perineal extensa; seu quadro é considerado estável.
O investigado George Vilar foi encaminhado para uma unidade prisional, onde permanecerá à disposição da Justiça. O inquérito policial segue em apuração pela Polícia Civil de Patos.
Por Pabhlo Rhuan
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