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Polícia Civil cumpre mandado de prisão por dupla tentativa de homicídio em Junco do Seridó

Suspeito, identificado pelas iniciais I.L.S., é investigado por atentado motivado pela disputa do tráfico de drogas; crime ocorreu em 2023

15/06/2026 às 18h59
Por: Redação
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Polícia Civil cumpre mandado de prisão por dupla tentativa de homicídio em Junco do Seridó

A Polícia Civil da Paraíba, por meio da Delegacia Municipal de Santa Luzia, cumpriu, nesta segunda-feira (15), um mandado de prisão preventiva contra um homem de 25 anos, identificado pelas iniciais I.L.S. O investigado é apontado como um dos envolvidos em uma dupla tentativa de homicídio qualificado no município de Junco do Seridó.

O Crime

De acordo com as investigações, os fatos ocorreram na noite de 7 de abril de 2023, por volta das 23h, na BR-230, próximo ao estabelecimento "Vavá da Madeira". As vítimas, Damião e Gabriele , trafegavam em uma motocicleta quando foram interceptadas por outra moto ocupada pelos acusados, que efetuaram diversos disparos de arma de fogo.

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As apurações indicam que a motivação do atentado seria uma disputa pelo controle do tráfico de drogas na região.

Consequências do atentado
O ataque resultou em sequelas graves para as vítimas:

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  • Damião : Sofreu um disparo na perna direita, resultando em fratura exposta.
  • Gabriele : Foi atingida por um disparo na coluna, o que a deixou paraplégica e levou à perda de um rim devido às lesões.

Após a conclusão do Inquérito Policial, a autoridade policial representou pela prisão preventiva dos envolvidos, medida que foi acolhida pelo Ministério Público e deferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Santa Luzia. A decisão judicial ressaltou a gravidade da violência empregada e a necessidade da medida para a garantia da ordem pública.

Após a captura, I.L.S. foi encaminhado para a realização da audiência de custódia e permanece à disposição do Poder Judiciário, onde responderá à ação penal em trâmite. A Polícia Civil reafirma seu compromisso com a elucidação de crimes violentos e o cumprimento das decisões judiciais.

Por Pabhlo Rhuan

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