
A Justiça da Paraíba determinou a suspensão imediata de todos os gastos públicos destinados à realização das festividades de São João no município de Princesa Isabel, previstas para os dias 14 e 15 de julho. A decisão atende a um pedido de tutela de urgência do Ministério Público da Paraíba (MPPB), em Ação Civil Pública ajuizada pelo promotor Rafael de Carvalho Silva Bandeira.
A medida foi tomada após o MPPB identificar graves irregularidades na folha de pagamento da administração municipal. De acordo com a promotoria, profissionais de saúde vinculados a cooperativas sofreram descontos de quase 50% em seus vencimentos, sob a justificativa de um suposto "recesso junino", mesmo continuando a exercer suas atividades em serviços essenciais.
Além dos descontos arbitrários, a ação destaca atrasos recorrentes no pagamento dos servidores efetivos e o descumprimento da legislação referente ao piso nacional da enfermagem, que estava sendo pago de forma fracionada. O promotor ressaltou que, mesmo após uma recomendação oficial emitida pelo MPPB para que a prefeitura priorizasse a folha de pessoal, a administração manteve o planejamento de eventos e a contratação de atrações artísticas.
Proferida nesta sexta-feira (10) pela 2ª Vara Mista da Comarca Integrada de Princesa Isabel e Água Branca, a decisão impõe ao município as seguintes obrigações:
Suspensão de eventos: Ficam proibidos quaisquer pagamentos, contratações ou despesas relacionadas aos festejos, incluindo cachês de artistas e publicidade institucional não essencial.
Regularização salarial: A prefeitura deve comprovar a quitação integral dos salários de todos os servidores (efetivos, contratados e cooperados), bem como a devolução dos valores descontados indevidamente dos trabalhadores da saúde.
Piso da Enfermagem: O município deve cumprir o piso nacional, efetuando o pagamento integral dentro do mês de competência, sendo vedado o fracionamento da remuneração.
Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa diária de R$ 20 mil, com teto de R$ 200 mil. O prefeito deverá ser intimado pessoalmente da decisão. Além disso, a Justiça estabeleceu o prazo de 48 horas para que o Executivo municipal apresente a relação nominal de todos os trabalhadores vinculados às cooperativas "Dinâmica" e "Domvital", acompanhada de seus respectivos contratos.
Por Pabhlo Rhuan - com MPPB
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