Brasil Eleições 2026

Calendário Eleitoral 2026: Período de convenções partidárias tem início nesta segunda-feira (20)

Partidos e federações têm até o dia 5 de agosto para deliberar sobre coligações e oficializar candidaturas para o pleito deste ano

20/07/2026 às 10h00
Por: Redação
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 Roberto Jayme/TSE
Roberto Jayme/TSE

Começa nesta segunda-feira (20) o período oficial para a realização das convenções partidárias, uma das etapas fundamentais do calendário eleitoral de 2026. Até o dia 5 de agosto, partidos políticos e federações partidárias estão autorizados a reunir seus membros para decidir sobre coligações e escolher oficialmente os candidatos que disputarão os cargos de presidente e vice-presidente, governador e vice, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Regras e procedimentos obrigatórios

As convenções devem observar normas rigorosas estabelecidas pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pela Resolução nº 23.609/2019 do TSE. Os eventos podem ser realizados de forma presencial, virtual ou híbrida.

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Entre os requisitos para a validade das decisões, destaca-se a necessidade de regularidade jurídica dos órgãos de direção partidária junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). No caso das federações, a atuação deve ser unificada; não será permitida a apresentação de atas de convenção de forma isolada por partidos que compõem uma federação, devendo a decisão ser consolidada em documento único.

Uma das principais mudanças para este ciclo é a transição do Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex) para uma plataforma inteiramente Web. A nova versão dispensa atualizações manuais de software e traz novidades importantes:

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Autenticação Reforçada: O acesso de presidentes e delegados partidários exige credenciais do aplicativo e-Título ou conta Gov.br, obrigatoriamente com duplo fator de autenticação (2FA).

Integração de Dados: O sistema realiza o pré-preenchimento automático dos dados pessoais dos candidatos a partir do cadastro eleitoral, cabendo às agremiações a conferência e validação das informações.

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Ata e Presença Digital: O tradicional livro físico foi substituído pela digitação direta no sistema. O registro dos participantes pode ser validado por assinatura eletrônica ou biometria.

A ata da convenção e a lista de presença devem ser obrigatoriamente digitadas no CANDex e transmitidas à Justiça Eleitoral via internet até o dia seguinte ao da realização do evento. Após o recebimento dos pedidos de registro, a Justiça Eleitoral enviará os dados à Receita Federal para a emissão do CNPJ de campanha, processo que ocorre em um prazo de até três dias úteis.

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Convenções partidárias para as Eleições 2026 começam nesta segunda-feira (20)Partidos e federações terão até 5 de agosto para oficializar candidaturas aos cargos em disputa nas eleições deste ano. Após as convenções, os registros deverão ser encaminhados à Justiça Eleitoral dentro dos prazos previstos.PolíticaPOLÍTICA
20/07/2026 às 08h00
Por: Higor OliveiraFonte: Patos Online com TSECompartilhe:Imagem ilustrativa (Foto: Gerada por IA)    Imagem ilustrativa (Foto: Gerada por IA)
Tem início nesta segunda-feira (20) o período de convenções partidárias para as Eleições 2026. Até o dia 5 de agosto, partidos políticos e federações poderão realizar reuniões para definir oficialmente os candidatos que disputarão os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

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As convenções poderão ocorrer de forma presencial, virtual ou híbrida, conforme previsto na legislação eleitoral. Além da escolha dos candidatos, as legendas também poderão deliberar sobre a formação de coligações para as eleições majoritárias.

Após a realização de cada convenção, a ata e a lista de presença dos participantes deverão ser registradas no Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex) e transmitidas à Justiça Eleitoral até o dia seguinte ao evento.

Os pedidos de registro das candidaturas deverão ser enviados à Justiça Eleitoral até as 19h do dia 15 de agosto. Após o recebimento das informações, a Justiça Eleitoral encaminhará os dados à Receita Federal para emissão do CNPJ de campanha dos candidatos.

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Entre as novidades deste pleito está a versão totalmente web do CANDex, que passa a funcionar sem necessidade de instalação de programas. O acesso ao sistema será realizado por meio do e-Título ou da conta Gov.br, com autenticação em dois fatores, reforçando a segurança no envio das informações.

Outra mudança é a integração do sistema com o cadastro eleitoral, permitindo o preenchimento automático de parte dos dados dos candidatos. As atas das convenções também passam a ser elaboradas diretamente na plataforma, com possibilidade de registro digital da presença dos participantes.

No caso das federações partidárias, a Justiça Eleitoral reforça que as decisões deverão ser encaminhadas em documento unificado, não sendo aceitas atas apresentadas isoladamente pelos partidos que integram a federação.

Por Pabhlo Rhuan
Com informações do TSE

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