
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) deferiu um recurso interposto pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e determinou a proibição imediata de qualquer tipo de desconto ou retenção financeira sem respaldo legal nos salários de servidores públicos e nos repasses de contratos mantidos com prestadores de serviços no município.
A medida liminar atende a um Agravo de Instrumento apresentado pelo MPPB no âmbito de uma Ação Civil Pública movida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público. A ação foi instaurada para apurar a legalidade de abatimentos efetuados diretamente na folha de pagamento do funcionalismo e nas faturas dos contratados.
Durante as apurações do inquérito civil, a investigação do Ministério Público constatou a gravidade e o alcance do esquema de retenções: mais de 3 mil servidores e prestadores de serviço foram diretamente atingidos pela prática abusiva. Somente em um único mês de amostragem, os cálculos periciais apontaram uma retenção arbitrária na ordem de cerca de R$ 80 mil.
Na análise do recurso, o desembargador relator do TJPB acolheu a tese apresentada pelo MPPB, destacando a verossimilhança das alegações e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação à subsistência dos trabalhadores afetados.
Segundo a decisão do Poder Judiciário, os proventos de servidores e contratados têm natureza estritamente alimentar e não podem sofrer retenções ou abatimentos unilaterais por parte da administração sem a prévia e formal autorização do trabalhador ou expressa previsão em lei específica.
Com o provimento da medida, a gestão pública fica rigorosamente impedida de efetuar novos abatimentos arbitrários. Caso a ordem judicial seja descumprida, o Tribunal fixou multa diária para assegurar a efetividade da determinação, além da possibilidade de responsabilização dos gestores envolvidos por ato de improbidade administrativa.
Segundo o MPPB, a ação foi ajuizada para interromper uma prática administrativa que consistia na retenção mensal de 1,5% da remuneração de servidores efetivos, contratados e comissionados.
De acordo com o Ministério Público, os descontos eram lançados automaticamente na folha de pagamento com fundamento no artigo 16 da Lei Municipal nº 5.542/2021. A medida também alcançaria pagamentos realizados pela Prefeitura a fornecedores, prestadores de serviços e executores de obras contratadas.
O Ministério Público questiona, no processo, se houve efetiva anuência dos servidores e prestadores de serviços para os descontos ou se a medida possuía caráter compulsório. No recurso, o promotor sustentou que a discussão envolve a legalidade de descontos realizados pela Administração Pública sem uma lei válida que autorizasse a cobrança nos moldes praticados.
A decisão do TJPB foi tomada em caráter provisório, em um recurso contra decisão interlocutória da 4ª Vara Mista da Comarca de Patos, que havia concedido apenas parcialmente o pedido de tutela provisória de urgência. O julgamento definitivo da questão ainda deverá ser realizado pelo Juízo de primeiro grau.
Procurado sobre a decisão, o procurador-geral do Município de Patos, Alexsandro Lacerda, afirmou ao portal que a Prefeitura manterá o posicionamento já apresentado no processo e que irá cumprir a determinação judicial. Segundo ele, o Município já apresentou nos autos documentos que comprovariam autorizações individuais para os descontos.
“Nós já comprovamos nos autos diversas autorizações e, conforme a decisão, que ao nosso jeito mantém a permissão apenas para o que apresentar individualmente as autorizações. O município apresentará nos autos todas as autorizações e realmente obedecerá a decisão e só fará, como já na decisão anterior de primeiro grau, os descontos apenas de quem autorizou”, declarou.
Ainda de acordo com o procurador-geral, o Município interpreta que a decisão de segunda instância manteve o entendimento de que os descontos podem ocorrer nos casos em que houver autorização individual.
Por Pabhlo Rhuan
Por Pabhlo Notícias
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