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Polícia JUSTIÇA

Juiz retifica decisão e aponta equívoco em alvarás de soltura de delegado e agentes da Polícia Civil

Decisão revogou a prisão temporária em um dos processos por incompetência do juízo, mas trio segue detido no Presídio Especial Valentina de Figueiredo devido a mandado preventivo em vigor na Vara Militar e de Crimes Envolvendo Organização Criminosa

25/09/2026 às 22h00
Por: Redação
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Delegado Braz Morroni — Foto: Reprodução
Delegado Braz Morroni — Foto: Reprodução

A condução jurídica em torno das investigações contra agentes de segurança pública voltou a ter desdobramentos importantes no estado. O portal Pabhlo Rhuan Notícias teve acesso à nova decisão proferida nesta sexta-feira (25) pelo juiz titular da 5ª Vara Criminal da Capital, que retificou atos anteriores referentes ao processo que investiga o delegado Braz Morroni de Paiva Junior e os agentes Everton Rychelyson da Silva Aires e Eduardo Jorge Ferreira do Egito por suposto esquema de desvio de drogas.

Na manifestação jurídica obtida pela nossa reportagem, o magistrado chamou o feito à ordem após a certidão cartorária apontar que os réus não estavam presos por força daquela ação penal específica e nem possuíam mandados de prisão ativos vinculados a esses autos. Conforme fundamentado na decisão, a prisão temporária anteriormente aplicada já havia expirado o seu prazo legal, de modo que a expedição de alvarás de soltura e a imposição de medidas cautelares alternativas partiram de uma premissa equivocada e precisaram ser tornadas sem efeito.

Conflito de competência e trâmite processual

O juiz reiterou o entendimento de que a 5ª Vara Criminal é incompetente para julgar o caso, reforçando que a matéria deve ser direcionada à Vara Militar e de Crimes Envolvendo Organização Criminosa da Capital. Atualmente, o impasse jurídico é objeto de análise em conflito de jurisdição pendente de julgamento definitivo pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

Diante do cenário de atuação precária e limitada a urgências enquanto o conflito de competência não é pacificado, o magistrado determinou o sobrestamento dos autos e estabeleceu que eventuais pedidos autônomos de prisão preventiva, solicitados pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), bem como a análise do recebimento da denúncia fiquem sob a responsabilidade do juízo que for formalmente declarado competente pelo TJPB.

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Defesa contesta divisão dos processos

Em nota, a defesa de Braz Morroni afirmou que continua colaborando com a Justiça e questionou a forma como as investigações foram divididas em diferentes ações. Os advogados também alegaram que ainda não tiveram acesso à íntegra de áudios e dados mencionados na Operação Perfidus.

A defesa afirmou ainda que o desmembramento dos processos estaria provocando decisões divergentes e discussões sobre a competência judicial. As defesas de Everton Aires e Eduardo Jorge também foram procuradas, mas não haviam se manifestado sobre a nova decisão até a última atualização da reportagem.

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Investigação sobre desvio de drogas

O caso é resultado de investigações conduzidas pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) e pela Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (Draco), iniciadas após uma denúncia anônima.

Segundo o MPPB, Braz Morroni, Everton Aires e Eduardo Jorge teriam utilizado a condição de policiais para retirar entorpecentes de apreensões e de locais onde havia drogas armazenadas. A acusação aponta que parte do material teria sido desviada e posteriormente comercializada de forma ilegal.

Os três estavam lotados na Delegacia de Crimes contra o Patrimônio. Conforme o Ministério Público, os fatos investigados teriam ocorrido entre 2024 e 2026 e gerado vantagens econômicas para os envolvidos e para uma organização criminosa.

O MPPB também ajuizou uma ação de improbidade administrativa contra os três, na qual pediu o afastamento das funções públicas e o bloqueio de bens para eventual ressarcimento aos cofres públicos.

Outras acusações

Além da ação de improbidade, o Ministério Público apresentou outras denúncias contra Braz Morroni, Everton Aires e Eduardo Jorge relacionadas ao suposto desvio de drogas.

Conforme as acusações, os investigados teriam recebido informações sobre imóveis utilizados para guardar entorpecentes, realizado incursões nesses locais e registrado oficialmente apenas parte do material que teria sido encontrado.

Entre os crimes atribuídos aos três estão furto qualificado, abuso de autoridade, falsificação de documento público e fraude processual. O MPPB também pediu, em uma das ações, a perda dos cargos públicos, a conversão das prisões temporárias em preventivas e o pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.

Para sustentar as acusações, o órgão afirma ter reunido informações obtidas a partir da análise de celulares, dados de geolocalização de viaturas, quebras de sigilos telemático, bancário e fiscal, monitoramento dos investigados, documentos e depoimentos.

Por Pabhlo Rhuan

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