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Política ELEIÇÕES 2026

Ministro Cristiano Zanin esclarece que prorrogação da votação até as 19h só se aplica a urnas que permaneceram abertas

Reabertura de seções encerradas e lacradas é inviável, explica o ministro do STF; medida visa garantir o voto nos locais com atrasos e problemas de transporte público

25/10/2026 às 18h35 Atualizada em 25/10/2026 às 18h39
Por: Victor Almeida Fonte: CNN Brasil
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Foto: Rosinei Coutinho / STF
Foto: Rosinei Coutinho / STF

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu uma nova decisão na tarde deste domingo (25) para esclarecer os efeitos do adiamento do horário de encerramento das eleições. Após determinar a extensão da votação até as 19h no segundo turno, o magistrado explicou que a prorrogação é válida estritamente para as seções e urnas que ainda continuavam abertas.

Zanin ressaltou a impossibilidade técnica e jurídica de reabrir seções onde o processo já havia sido concluído. Por serem lacradas ao término do fluxo de eleitores e emissão dos boletins, as urnas já encerradas não podem ser reativadas. Com isso, a tolerância de mais duas horas para a votação alcança apenas os pontos onde os trabalhos não haviam sido finalizados até as 17h.

Entendimento e contexto da ação

A extensão do horário atendeu a uma ação cautelar apresentada pela coligação da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A equipe jurídica alegou que falhas e diminuição da frota de ônibus em pelo menos 10 estados comprometeram o deslocamento da população aos locais de votação.

Em sua decisão inicial, Zanin ponderou sobre a urgência do cenário reportado ao Supremo:

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“Considerando a gravidade dos fatos narrados, que chegaram ao conhecimento do STF, e diante da urgência evidente da medida, determino prorrogação por duas horas, até as 19h, horário de Brasília, do encerramento do recebimento dos votos em todas as seções de todo o Brasil”, destacou o ministro na liminar.

Problemas no transporte público e ações paralelas

Ao longo do dia, eleitores reportaram escassez de transporte coletivo em diversas capitais e municípios, a exemplo de São Paulo (SP), Salvador (BA), Petrópolis (RJ) e João Pessoa (PB). Na capital baiana, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) chegou a expedir ordem de prisão em flagrante contra o prefeito Bruno Reis (União Brasil) e o secretário de Mobilidade, Pablo Souza, além de fixar multa de R$ 1 milhão por hora por descumprimento na frota.

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A representação do PT também havia acionado a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sob condução do ministro Kassio Nunes Marques, que estipulou prazo de 30 minutos para que gestões municipais prestassem esclarecimentos sobre a oferta de ônibus durante o pleito.

Por Pabhlo Notícias (com informações da CNN Brasil)

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