
A Polícia Civil da Paraíba trouxe novos detalhes sobre a apuração da ocorrência registrada na área externa de um estabelecimento comercial em Patos, onde duas mulheres foram agredidas por um homem de 32 anos.
Segundo as informações apuradas pelo portal Pabhlo Notícias com a delegada da mulher, Eliza Zandoná, as apurações foram divididas entre a Delegacia Distrital e a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM).
Conforme a delegada Eliza Zandoná, a confusão teve início no interior de uma churrascaria devido a uma discussão entre uma cliente e a namorada do agressor. O homem interveio na briga e trocou agressões com a primeira vítima dentro do local.
Ao ser retirado do estabelecimento, o tumulto estendeu-se para a via pública. Nesse momento, a prima do agressor tentou intervir para acalmá-lo e afastá-lo da confusão, mas acabou sendo atingida por dois socos no rosto desferidos pelo homem, que usava um capacete com as cores da bandeira do Brasil.
Diante das especificidades da ocorrência, o procedimento investigativo foi fatiado na Polícia Civil. A parte correspondente à altercação sem violência de gênero seguiu sob a responsabilidade da Delegacia Distrital, enquanto a agressão física praticada contra a prima, em virtude da relação íntima de afeto familiar, foi encaminhada à DEAM.
A vítima compareceu à Central de Polícia Civil, onde relatou que não apresentava marcas visíveis no momento do atendimento e optou por não realizar o laudo pericial de constatação de lesões corporais naquele instante.
Mesmo diante da recusa temporária do exame, a DEAM formalizou o pedido de Medida Protetiva de Urgência (MPU), que já foi decretada pelo Poder Judiciário para garantir a proteção da jovem. A equipe policial segue ouvindo testemunhas e colhendo depoimentos para a instrução do inquérito por lesão corporal.
A delegada Eliza Zandoná prestou esclarecimentos técnicos sobre os motivos de o agressor não ter sido preso imediatamente pelas forças policiais. A autoridade ressaltou que o Auto de Prisão em Flagrante Delito (APF) exige que o autor seja capturado durante a prática do ato ou logo após a ação por policiais militares e conduzido à Central de Polícia.
No momento em que a guarnição do 3º Batalhão de Polícia Militar (3º BPM) esteve no local por volta das 4h10, o homem não foi identificado nem indicado pelos presentes aos policiais, impedindo a condução imediata. Uma vez encerrado o estado de flagrância, a legislação brasileira proíbe a prisão sumária sem ordem judicial.
A Polícia Civil intimará o investigado para prestar depoimento formal na condição de acusado. Ao término da coleta de provas e do relatório final do inquérito, a Polícia Civil ou o Ministério Público poderão solicitar ao Poder Judiciário a decretação de uma prisão cautelar, preventiva ou temporária, caso entendam necessária.
Por Pabhlo Rhuan
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