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Polícia Militar cumpre mandado de prisão por homicídio qualificado expedido pelo Distrito Federal em Passagem

Ação do 3º BPM localizou o foragido no povoado Café do Vento; acusado era procurado pelo Tribunal do Júri de Planaltina-DF por crime motivado por torpeza

04/11/2026 às 18h45 Atualizada em 04/11/2026 às 18h47
Por: Victor Almeida Fonte: SCSMI 3°BPM
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Foto: Ilustrativa / IA
Foto: Ilustrativa / IA

A Polícia Militar da Paraíba, por meio de uma guarnição do 3º Batalhão de Polícia Militar (3º BPM), cumpriu na tarde desta quarta-feira (4), por volta das 16h40, um mandado de prisão preventiva pelo crime de homicídio qualificado. A prisão ocorreu no povoado Café do Vento, localizado na zona rural do município de Passagem, no Sertão paraibano.

A ordem judicial de prisão foi expedida pelo Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Planaltina, órgão vinculado ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). O mandado fundamenta-se no artigo 121, parágrafo 2º, inciso I, do Código Penal Brasileiro, que tipifica a conduta de homicídio qualificado por motivo torpe.

Abordagem e condução à delegacia

A localização do foragido ocorreu após diligências direcionadas da equipe policial, que identificou o paradeiro do procurado e realizou o cerco na localidade rural.

Ao avistarem o indivíduo em frente à própria residência no povoado Café do Vento, os policiais militares efetuaram a abordagem de praxe e deram voz de prisão imediata em cumprimento à ordem expedida pelo Poder Judiciário do Distrito Federal.

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Após o cumprimento do mandado, o homem foi conduzido e entregue à autoridade policial de plantão na Central de Polícia Civil da região para a realização dos trâmites legais e posterior comunicação ao sistema penitenciário.

Por Pabhlo Notícias

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