Polícia Justiça

STJ suspende júri de acusado de homicídio em Patos e aponta fragilidade de provas por réu ter sido acusado com base em “ouvi dizer”; entenda

Decisão liminar atende pedido da Defensoria Pública e suspende julgamento ao entender que pronúncia se baseou em depoimentos indiretos e elementos colhidos apenas na fase investigativa.

12/02/2026 às 21h35
Por: Redação
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Foto: Reprodução/STJ
Foto: Reprodução/STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar à Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) para suspender a ação penal e a sessão do Tribunal do Júri que julgaria Damião de Araújo, acusado da morte de Rafael Soares da Silva, em Patos. O julgamento estava marcado para esta sexta-feira (13), na 1ª Vara Mista da comarca.

Segundo a denúncia, o crime ocorreu no dia 22 de agosto de 2023, por volta das 18h20, na Rua Gilberto Taylor, próximo ao SESI. A acusação aponta que o denunciado teria efetuado disparos de arma de fogo contra a vítima, que morreu no local. O Ministério Público sustenta que o homicídio foi praticado por motivo torpe, relacionado a dívida de drogas, e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.

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Em sede policial, o réu confessou o crime. No entanto, ao longo da instrução processual, exerceu o direito ao silêncio em juízo. A magistrada de primeiro grau decidiu pela impronúncia, afirmando que o único elemento constante nos autos era testemunho de “ouvi dizer”, sem prova produzida sob contraditório que confirmasse a autoria.

Mesmo com parecer desfavorável da Procuradoria-Geral de Justiça, o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) deu provimento ao recurso do Ministério Público e determinou que o acusado fosse submetido a júri popular.

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No habeas corpus apresentado ao STJ, a defensora pública Amanda Silva Farias alegou constrangimento ilegal, sustentando que a decisão de pronúncia não poderia se basear exclusivamente em elementos colhidos na fase investigativa. A defesa argumentou que depoimentos indiretos não são suficientes para levar alguém a julgamento pelo Tribunal do Júri e que deve prevalecer o princípio da presunção de inocência.

Ao analisar o pedido, o relator, ministro Messod Azulay Neto, deferiu a liminar para suspender imediatamente o andamento da ação penal e o prazo prescricional até o julgamento do mérito do habeas corpus.

Com a decisão, o julgamento pelo Tribunal do Júri fica suspenso até nova deliberação da Corte Superior.

Por Pabhlo Rhuan

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