
A juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, da 4ª Vara da Comarca de Patos, determinou nesta terça-feira (20) a suspensão imediata dos efeitos da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Patos para o biênio 2025/2026. A decisão atende a um pedido de tutela de urgência feito pelo vereador Davi Maia (Rede).
Com a medida, todos os membros da Mesa eleita em 1º de janeiro de 2025 foram afastados cautelarmente de seus cargos. A Justiça também determinou que novas eleições sejam realizadas no prazo de dez dias.
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O processo questiona a legalidade da permanência da vereadora Valtide Paulino dos Santos na presidência da Casa Legislativa. Segundo a ação, ela ocupa a chefia do Poder Legislativo local de forma ininterrupta desde abril de 2019.
A juíza citou o artigo 27 da Lei Orgânica de Patos, que estabelece que o mandato da Mesa é de dois anos, sendo “proibida a reeleição de qualquer de seus membros para o mesmo cargo”.
A magistrada destacou ainda que a atual presidente exerce a chefia do Poder Legislativo local de maneira ininterrupta e sucessiva, ocupando o cargo desde a sucessão ocorrida em 5 de abril de 2019, seguida por eleições para os biênios 2021/2022, 2023/2024 e, por fim, a eleição ora impugnada, referente ao biênio 2025/2026. Segundo a decisão, isso configuraria o quarto mandato consecutivo na presidência.
A juíza ressaltou que a Lei Orgânica Municipal veda expressamente a reeleição de qualquer membro da Mesa para o mesmo cargo e que a recondução ilimitada afronta o princípio republicano e a jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal, que limita a recondução a uma única vez, independentemente da legislatura.
Após analisar as questões, a juíza determinou a suspensão da eleição da Mesa Diretora para o biênio 2025/2026 e que o vereador Ítalo Gomes, na qualidade de 1º vice-presidente da Mesa eleita no pleito anulado, assuma interinamente a presidência da Câmara Municipal de Patos, no prazo máximo de 24 horas, a contar da intimação da decisão.
A medida tem caráter exclusivo e improrrogável, com a finalidade de que, em dez dias corridos, seja convocada e realizada nova eleição para a Mesa Diretora para o biênio 2025/2026, observando-se a vedação à reeleição, conforme o artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, além das demais normas legais e regimentais vigentes.
Os vereadores serão citados para apresentar contestação e o Ministério Público será intimado para acompanhar o caso. Nossa equipe entrou em contato com a vereadora Tide Eduardo para obter mais informações, mas não obteve retorno.
Veja Decisão:
Clique aqui para ver o documento "Decisao.pdf"
Por Pabhlo Notícias
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