
A Prefeitura Municipal de Patos está na fase de elaboração final do Projeto de Lei que institui o inédito Código de Ética e Disciplina dos Agentes Municipais de Trânsito. O texto legal, desenvolvido pelo Poder Executivo sob a assinatura do prefeito Jacob Souto, está recebendo os últimos ajustes técnicos antes de ser oficialmente protocolado no Poder Legislativo.
Em entrevista exclusiva à reportagem do portal Pabhlo Notícias, o procurador-geral do município, Alexandro Lacerda, confirmou que a matéria deve ser encaminhada para a tramitação, apreciação e votação na Câmara Municipal de Vereadores nos próximos dias. "Provavelmente na próxima semana. Mas está sendo discutida com todos os agentes de trânsito", explicou o procurador.
A medida visa suprir a ausência de um regramento disciplinar específico para a categoria, organizando detalhadamente os deveres funcionais, as proibições, os padrões de conduta e os mecanismos de punição administrativa para elevar o padrão dos serviços prestados pela Superintendência de Trânsito e Transportes (STTRANS).
O texto fixa princípios fundamentais para a atuação dos servidores, como legalidade, moralidade, eficiência, urbanidade e probidade administrativa. Entre os deveres descritos, os agentes de trânsito devem atuar com zelo, cumprir estritamente as ordens superiores legais e preservar a imagem institucional da autarquia.
A proposta detalha regras estritas de asseio e apresentação pessoal para os profissionais que atuam nas ruas. O padrão adequado exigido inclui:
Um dos pontos de destaque no Capítulo das Proibições veda expressamente aos agentes a concessão de entrevistas, declarações públicas ou qualquer tipo de manifestação à imprensa e redes sociais fazendo uso da condição funcional ou vinculando-se à STTRANS sem a devida autorização prévia da Superintendência. Emitir opinião pessoal em nome da autarquia ou divulgar informações estratégicas sem aval prévio também passam a ser condutas proibidas.
A manifestação pessoal do servidor em canais e perfis particulares só será permitida caso não haja nenhuma identificação funcional direta ou indireta, uso de símbolos oficiais do órgão e nem prejuízo à credibilidade do serviço público.
As infrações disciplinares propostas pelo Executivo são divididas de forma progressiva em quatro níveis de gravidade:
As penalidades variam desde advertência por escrito e suspensão até a perda ou suspensão da Gratificação de Desempenho de Atividade em Campo (GDAC). A demissão do servidor está prevista para os casos de infrações gravíssimas, reincidência em faltas graves ou condutas incompatíveis com a função pública, assegurado o devido processo legal. O projeto prevê ainda o afastamento preventivo cautelar do agente durante o andamento de investigações de faltas graves.
Para garantir o estrito cumprimento do código e ampliar a transparência pública, o projeto prevê a criação da Corregedoria e da Ouvidoria da STTRANS, dotadas de autonomia funcional. A Corregedoria focará na condução de sindicâncias, processos administrativos disciplinares (PAD) e fiscalização interna da conduta dos servidores. Já a Ouvidoria funcionará como o canal direto com a população para receber denúncias, reclamações, sugestões e elogios, com a obrigação legal de responder ao cidadão no prazo máximo de 15 dias.
Ambos os órgãos de controle serão compostos por servidores efetivos designados pelo prefeito, com mandatos de dois anos. O texto agora aguarda a conclusão das rodadas de conversas com a categoria e os trâmites administrativos finais da Procuradoria para ser protocolado oficialmente na Mesa Diretora da Câmara de Patos.
Por Pabhlo Rhuan
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