
Uma decisão proferida pelo juiz Renan do Valle Melo Marques, da 4ª Vara Mista da Comarca de Patos, garantiu a continuidade das atividades do Programa de Atenção à Primeira Infância (PAI) ao reconhecer a validade dos descontos facultativos autorizados por servidores municipais.
A controvérsia teve início com uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB). O órgão ministerial questionava a retenção mensal de 1,5% sobre os subsídios e pagamentos, lançada sob o código 427 nos contracheques com base no artigo 16 da Lei Municipal nº 5.542/2021, sob a tese de que a cobrança teria natureza de tributo compulsório instituído de forma indevida pelo Município.
Em resposta solicitada pelo magistrado, a Procuradoria-Geral do Município de Patos apresentou documentação contendo dezenas de termos formais de adesão e declarações individuais assinadas pelos próprios servidores. Os documentos comprovaram que as contribuições possuem caráter facultativo e contam com autorização expressa dos optantes para o financiamento do programa social.
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o juiz destacou que a definição legal de tributo (artigo 3º do Código Tributário Nacional) pressupõe a compulsoriedade. A presença das declarações formais de anuência afastou, em sede de cognição sumária, a tese de imposição tributária forçada, inserindo a contribuição no campo da adesão voluntária e liberalidade patrimonial.
A decisão também fundamentou-se nos artigos 20 e 21 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que determinam que decisões judiciais avaliem as consequências práticas e orçamentárias sobre as políticas públicas. O magistrado ressaltou que a paralisação irrestrita da arrecadação traria sérios prejuízos operacionais e financeiros ao atendimento contínuo de crianças e gestantes em situação de vulnerabilidade no município.
Com o deferimento parcial da liminar, ficou determinado que:

A Procuradoria-Geral do Município reiterou que continuará acompanhando o desdobramento do processo (nº 0808914-44.2026.8.15.0251) para assegurar o cumprimento rigoroso da ordem judicial, reforçando o compromisso com a transparência administrativa e com o fortalecimento das políticas de proteção à primeira infância em Patos.
A decisão determina a cessação dos descontos apenas em relação aos servidores que não tenham autorizado a medida. Já aqueles que manifestaram anuência poderão continuar contribuindo conforme os termos apresentados no processo judicial.
Para Alexsandro Lacerda, a continuidade do programa está diretamente relacionada à política de proteção social adotada pelo município.
“A gestão municipal reafirma a proteção à primeira infância, o cuidado com as gestantes e a garantia dessa política pública voltada para as famílias como uma prioridade da Administração.”
Alexsandro Lacerda, Procurador-geral do Município
Por Pabhlo Rhuan
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