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Decisão judicial garante continuidade do Programa PAI em Patos com manutenção de descontos para servidores que aderiram

A decisão determina a cessação dos descontos apenas em relação aos servidores que não tenham autorizado a medida. Já aqueles que manifestaram anuência poderão continuar contribuindo conforme os termos apresentados no processo judicial.

10/09/2026 às 07h08
Por: Redação
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Decisão judicial garante continuidade do Programa PAI em Patos com manutenção de descontos para servidores que aderiram

Uma decisão proferida pelo juiz Renan do Valle Melo Marques, da 4ª Vara Mista da Comarca de Patos, garantiu a continuidade das atividades do Programa de Atenção à Primeira Infância (PAI) ao reconhecer a validade dos descontos facultativos autorizados por servidores municipais.

A controvérsia teve início com uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB). O órgão ministerial questionava a retenção mensal de 1,5% sobre os subsídios e pagamentos, lançada sob o código 427 nos contracheques com base no artigo 16 da Lei Municipal nº 5.542/2021, sob a tese de que a cobrança teria natureza de tributo compulsório instituído de forma indevida pelo Município.

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Caráter facultativo e adesão voluntária

Em resposta solicitada pelo magistrado, a Procuradoria-Geral do Município de Patos apresentou documentação contendo dezenas de termos formais de adesão e declarações individuais assinadas pelos próprios servidores. Os documentos comprovaram que as contribuições possuem caráter facultativo e contam com autorização expressa dos optantes para o financiamento do programa social.

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o juiz destacou que a definição legal de tributo (artigo 3º do Código Tributário Nacional) pressupõe a compulsoriedade. A presença das declarações formais de anuência afastou, em sede de cognição sumária, a tese de imposição tributária forçada, inserindo a contribuição no campo da adesão voluntária e liberalidade patrimonial.

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Análise de impacto e aplicação da LINDB

A decisão também fundamentou-se nos artigos 20 e 21 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que determinam que decisões judiciais avaliem as consequências práticas e orçamentárias sobre as políticas públicas. O magistrado ressaltou que a paralisação irrestrita da arrecadação traria sérios prejuízos operacionais e financeiros ao atendimento contínuo de crianças e gestantes em situação de vulnerabilidade no município.

Determinação judicial

Com o deferimento parcial da liminar, ficou determinado que:

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  • Servidores sem autorização: O Município deve se abster de efetuar qualquer desconto (código 427) na folha daqueles que não assinaram termo prévio e formal de adesão, sob pena de multa mensal de R$ 50.000,00 em caso de descumprimento.
  • Servidores optantes: Permanece garantida a higidez dos descontos para os servidores que autorizaram expressamente a contribuição, assegurado o direito de cancelamento da adesão a qualquer tempo via requerimento administrativo.

Porgrama Pai seguirá

A Procuradoria-Geral do Município reiterou que continuará acompanhando o desdobramento do processo (nº 0808914-44.2026.8.15.0251) para assegurar o cumprimento rigoroso da ordem judicial, reforçando o compromisso com a transparência administrativa e com o fortalecimento das políticas de proteção à primeira infância em Patos.

A decisão determina a cessação dos descontos apenas em relação aos servidores que não tenham autorizado a medida. Já aqueles que manifestaram anuência poderão continuar contribuindo conforme os termos apresentados no processo judicial.

Para Alexsandro Lacerda, a continuidade do programa está diretamente relacionada à política de proteção social adotada pelo município.

“A gestão municipal reafirma a proteção à primeira infância, o cuidado com as gestantes e a garantia dessa política pública voltada para as famílias como uma prioridade da Administração.”


Alexsandro Lacerda, Procurador-geral do Município

Por Pabhlo Rhuan

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