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Política ELEIÇÕES 2026

Celular, cola e manifestações: veja o que é permitido e proibido no dia da votação

Normas previstas na Resolução nº 23.759 do TSE definem diretrizes para o sigilo do voto, conduta nos locais de votação e acessibilidade dos eleitores

27/09/2026 às 11h30
Por: Victor Almeida Fonte: Mais PB com Pabhlo Notícias
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Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, agendado para o dia 4 de outubro, os eleitores paraibanos e de todo o país devem ficar atentos às regras que regem o dia da votação. Disciplinadas pela Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as normas visam garantir a ordem, a segurança e a inviolabilidade do voto na cabine.

Neste pleito, cada eleitor registrará seis votos na urna eletrônica: deputado federal, deputado estadual (ou distrital), dois senadores, governador e presidente da República.

Confira as principais permissões e vedações para o dia da eleição:

Celular proibido na cabine

O uso de aparelhos celulares, câmeras fotográficas, filmadoras ou qualquer equipamento de radiocomunicação é estritamente proibido dentro da cabine de votação. Antes de votar, o eleitor deve desligar e entregar o aparelho à mesa receptora de votos. Quem se recusar a deixar o equipamento com os mesários ficará impedido de votar. A medida preserva o sigilo constitucional do voto e evita coações.

Cola eleitoral permitida

Por conta do número elevado de candidatos nesta eleição, é permitida e incentivada a utilização da chamada "cola em papel". O eleitor pode levar anotações por escrito com os números dos seus candidatos para consultar no momento do voto.

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Manifestação individual x Boca de urna

É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência política do eleitor, mediante o uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

Por outro lado, são expressamente proibidas manifestações coletivas, ruidosas, aglomerações de pessoas com vestuário padronizado, abordagem ou tentativa de aliciamento de outros eleitores. A prática de boca de urna, que inclui pedido de votos ou distribuição de panfletos no dia do pleito, constitui crime eleitoral. Também é vedada a distribuição de camisetas por candidatos ou partidos.

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Prioridade e acessibilidade

Eleitores com mais de 80 anos têm prioridade absoluta sobre os demais, independentemente da ordem de chegada. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com o auxílio de uma pessoa de sua escolha na cabine, desde que autorizadas pelo presidente da mesa.

As urnas eletrônicas contam com recursos como áudio, fones descartáveis, teclado em Braille e intérprete de Libras na tela. O acesso com cão-guia é garantido. Além disso, eleitores indígenas têm o direito de se expressar em suas línguas maternas durante o atendimento.

Horário e direito de ausência

Os portões dos locais de votação abrirão às 8h e serão fechados pontualmente às 17h (horário de Brasília). Eleitores que estiverem na fila antes das 17h terão o voto garantido por meio de senhas. O trabalhador que estiver escalado no dia do pleito tem o direito assegurado por lei de se ausentar do serviço pelo tempo necessário para exercer o voto, sem qualquer prejuízo ou desconto salarial.

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