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Polícia JUSTIÇA

“Meio cruel e periculosidade”: Juíza detalha fundamentos para manter casal preso preventivamente por morte de recém-nascido em Patos

Segundo as informações apuradas pelo portal Pabhlo Notícias, decisão da 1ª Vara Mista destacou ainda tentativa de adulteração de provas e ausência de vínculos na comarca

16/10/2026 às 13h00 Atualizada em 16/10/2026 às 13h25
Por: Victor Almeida Fonte: Pabhlo Notícias
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Foto: Reprodução / Pabhlo Rhuan
Foto: Reprodução / Pabhlo Rhuan

Ao presidir a audiência de custódia realizada no dia 15 de outubro de 2026, a juíza de direito plantonista Vanessa Moura Pereira de Cavalcante destacou a gravidade concreta da conduta ao converter em preventiva a prisão em flagrante de Marcos Gabriel Santos Pacheco de Alacoque e Mirelly Laila Lucena Braz. O casal é investigado pelos crimes de homicídio qualificado e omissão de socorro contra o próprio filho, um recém-nascido de apenas 23 dias de vida, em residência situada no bairro Dona Milindra.

Segundo as informações apuradas pelo portal Pabhlo Notícias no termo de audiência, a julgadora apontou que a materialidade e os indícios de autoria estão fartamente comprovados, ressaltando que ambos os investigados eram os únicos presentes no imóvel no momento dos fatos e apresentaram versões contraditórias sobre a dinâmica das agressões.

Garantia da ordem pública e periculosidade acentuada

Em sua decisão, a juíza enfatizou que a prisão se justifica prioritariamente para a garantia da ordem pública. A magistrada pontuou que a periculosidade dos acusados é evidenciada pelo próprio modus operandi e pela brutalidade do crime, marcado pela evisceração de um recém-nascido indefeso no leito doméstico com o emprego de meio cruel.

A julgadora registrou que permitir a liberdade de indivíduos que cometem infrações de tal magnitude representaria grave ofensa ao meio social e risco de reiteração criminosa.

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Conveniência da instrução e risco de fuga

A magistrada também fundamentou a medida na conveniência da instrução criminal. A decisão destaca um relato testemunhal apontando que a autuada tentou forjar elementos probatórios ao limpar propositadamente as mãos ensanguentadas no corpo do corréu. Para a juíza, o encarceramento é indispensável para preservar a integridade da prova testemunhal e resguardar os vizinhos residentes no mesmo beco.

Outro ponto determinante levantado pela magistrada foi a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, visto que ambos os investigados são naturais de Minas Gerais, residem em Patos sob locação transitória e realizam mudanças habitacionais constantes para cidades vizinhas, o que denota um risco concreto de fuga.

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Por fim, além de manter o casal recolhido em estabelecimento prisional, a juíza deferiu os pedidos ministeriais para a coleta obrigatória de material biológico (perfil genético) dos conduzidos e autorizou a extração de dados telefônicos e a juntada dos laudos periciais pendentes.

Por Pabhlo Rhuan

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