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Ministério da Justiça altera para 12 anos a classificação indicativa de desenhos bíblicos da Record

Mudança estabelece recomendação de exibição na TV aberta a partir das 20h e foi criticada pelo presidente nacional do Republicanos, Marcos Pereira, que questionou os critérios utilizados na avaliação

03/11/2026 às 10h00
Por: Victor Almeida Fonte: Pabhlo Notícias
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Foto: Reprodução / TV Record
Foto: Reprodução / TV Record

O bloco Record Kids: Desenhos Bíblicos, transmitido pela TV Record, passou por uma mudança em sua classificação indicativa estabelecida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. A atração, que antes era recomendada para todos os públicos, teve a faixa etária elevada para 12 anos. A alteração foi formalizada por meio da Portaria nº 2.272/2026, publicada no Diário Oficial da União no final de outubro, estipulando que o conteúdo seja veiculado na TV aberta somente a partir das 20h.

Para fundamentar a decisão, a Coordenação-Geral de Políticas de Classificação Indicativa apontou a identificação de quatro elementos específicos nas animações: representações de atos criminosos, referências a drogas lícitas, cenas de violência e situações associadas a estigma ou preconceito. A reavaliação seguiu as diretrizes baseadas na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em portarias normativas do próprio ministério voltadas à orientação de pais e responsáveis sobre conteúdos audiovisuais.

Exibido habitualmente nas manhãs de domingo, a partir das 9h, o programa compõe a grade infantil da emissora há mais de duas décadas, reunindo episódios e parábolas inspiradas em passagens do Novo Testamento.

Repercussão política e críticas à medida

A mudança na faixa etária motivou reações no cenário político. O presidente nacional do Republicanos, deputado federal Marcos Pereira (SP), utilizou suas redes sociais para questionar os critérios técnicos adotados pelo Ministério da Justiça na avaliação das animações.

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Em sua manifestação, o parlamentar argumentou que retratar conflitos ou dilemas morais para transmitir lições de combate ao mal não deveria ser interpretado como apologia à violência. O dirigente também pontuou que o próprio manual de classificação do órgão federal prevê a ponderação de aspectos pedagógicos e construtivos como fatores atenuantes, cobrando uma revisão oficial da portaria publicada.

Apesar da nova diretriz de horário e faixa etária recomendada, a classificação indicativa estabelecida pelo governo federal possui caráter orientativo para a programação televisiva, sem configurar proibição absoluta de acesso ao conteúdo.

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