Política Câmara Municipal

TJ-PB suspende liminar e Tide Eduardo retorna à presidência da Câmara de Patos

Decisão do presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba restabelece validade da eleição da Mesa Diretora para o biênio 2025/2026 e cancela convocação de novo pleito

21/01/2026 às 18h25
Por: Redação
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TJ-PB suspende liminar e Tide Eduardo retorna à presidência da Câmara de Patos

A vereadora Tide Eduardo retorna à presidência da Câmara Municipal de Patos após o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) suspender, nesta quarta-feira (21), a liminar que havia anulado a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2025/2026. Com a nova decisão, o mandato dos vereadores eleitos em 1º de janeiro de 2025 volta a ser considerado válido, e a convocação de um novo pleito foi cancelada.

A decisão foi assinada pelo presidente do TJ-PB, desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, ao acolher um pedido de suspensão de liminar apresentado pela própria Câmara Municipal de Patos.

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A controvérsia teve início após decisão do juízo da 4ª Vara da Comarca de Patos, que, na terça-feira (20), determinou a suspensão da eleição da Mesa Diretora. Na ocasião, o magistrado de primeiro grau entendeu que a recondução da vereadora Valtide Paulino dos Santos, conhecida como Tide Eduardo, configuraria um quarto mandato consecutivo na presidência, o que violaria a Lei Orgânica do Município.

Na decisão posteriormente suspensa, o juiz havia determinado o afastamento imediato de todos os membros da Mesa Diretora e a posse interina do 1º vice-presidente, com a missão de convocar novas eleições no prazo de 10 dias.

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Ao analisar o recurso, o desembargador Frederico Martinho apontou dois fundamentos jurídicos centrais. O primeiro diz respeito à alteração da Lei Orgânica Municipal: segundo ele, a decisão de primeiro grau se baseou em uma redação antiga da norma, já que o artigo 27 foi modificado pela Emenda nº 16/98, passando a permitir expressamente uma recondução subsequente ao cargo.

O segundo ponto destacado foi o marco temporal fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que eleições realizadas antes de 7 de janeiro de 2021 não devem ser consideradas para fins de limite de reeleição. Dessa forma, o mandato exercido por Tide Eduardo no biênio 2021/2022 não entra no cálculo, tornando legal a eleição atual conforme a jurisprudência da Corte Suprema.

Com a suspensão da liminar, a Mesa Diretora eleita em 1º de janeiro de 2025 reassume plenamente suas prerrogativas para administrar a Casa Legislativa de Patos até o fim do biênio 2025/2026. A decisão permanece válida até o trânsito em julgado da ação principal.

O processo segue agora para as devidas comunicações ao juízo de Patos e às partes envolvidas.

Veja decisão:

Clique aqui para ver o documento "Decisão-9.pdf"

Por Pabhlo Rhuan

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