
Com a proximidade da celebração de Corpus Christi, comemorada nesta quinta-feira (4), a população de Patos deve ficar atenta às definições sobre o funcionamento de serviços na cidade. O Sindicato dos Trabalhadores no Comércio e Serviços de Patos e Região (SINTRACS-PR) esclareceu, por meio de comunicado, que a data não é considerada feriado municipal.
De acordo com o sindicato, como não existe lei municipal que estabeleça o Corpus Christi como feriado, o comércio e as empresas do setor privado seguirão o funcionamento normal. O único feriado municipal fixado por lei em Patos é o dia de São João (24 de junho), pela Lei nº 2.394/97.
A Prefeitura de Patos publicou o Decreto nº 054/2026, estabelecendo ponto facultativo para os servidores das repartições públicas municipais apenas na sexta-feira (5). O documento reforça que a medida não se aplica aos serviços essenciais, que devem manter o atendimento à população.
O que mantém o funcionamento:
Por Pabhlo Rhuan
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