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Política ELEIÇÕES 2026

Calendário Eleitoral: eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (29) para o 1º turno

Imunidade eleitoral temporária começa cinco dias antes da votação e segue até o dia 6 de outubro; legislação federal prevê exceções específicas

29/09/2026 às 15h00
Por: Victor Almeida Fonte: Pabhlo Notícias
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Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

Conforme o calendário estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as Eleições 2026, passa a vigorar em todo o país, a partir desta terça-feira (29), a regra que impede a prisão ou detenção de eleitores. A medida de proteção entra em vigor exatamente cinco dias antes da realização do primeiro turno do pleito, marcado para o próximo domingo (4).

A salvaguarda eleitoral tem como objetivo principal garantir a lisura, a segurança e a ampla participação popular no processo democrático, prevenindo eventuais tentativas de coerção, intimidação ou interferência na vontade do eleitorado.

A restrição para prisões segue ativa até o dia 6 de outubro, compreendendo o período de votação e o pós-pleito imediato.

Exceções previstas em lei

Apesar da imunidade temporária, o Código Eleitoral brasileiro estabelece três situações específicas em que a prisão de eleitores continua permitida durante o período:

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  • Flagrante delito: Quando o indivíduo é surpreendido cometendo um crime no momento da ação.
  • Sentença criminal condenatória por crime inafiançável: Casos em que já existe condenação judicial transitada em julgado por crimes que não admitem fiança.
  • Desrespeito a salvo-conduto: Situação em que há violação de ordem judicial expedida por autoridade competente para garantir a liberdade de locomoção e a segurança do eleitor no exercício do voto.

Caso ocorra qualquer prisão fora dessas exceções durante o período de restrição, o cidadão detido deve ser conduzido imediatamente à presença de um juiz competente para a verificação e o relaxamento da medida. Para os candidatos, as regras de imunidade e restrição de prisões seguem prazos diferenciados previstos na legislação.

Por Pabhlo Notícias 

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